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Justiça determina reintegração de empregado público demitido compulsoriamente por idade

ASCOM-CBA
11 de Março de 2024
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A desembargadora Rosane Catrib, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no Rio de Janeiro, deferiu medida liminar em Mandado de Segurança para reformar decisão liminar no processo originário em que se discute a ilegalidade / inconstitucionalidade da “aposentadoria compulsória por idade” de empregado público que completa 75 anos.

Entenda o caso

A FINEP, empresa pública federal, demitiu trabalhador de seus quadros com fundamento no §16 do art. 201, da Constituição Federal, o qual foi introduzido pela EC nº 103, de 2019 (reforma da previdência). Este dispositivo estabelece, em suma, que a aposentadoria compulsória aos 75 anos também se aplica aos empregados de empresas públicas.

No entanto, como esclarece o advogado Breno Cavalcante, que atuou no caso, “o §16 do art. 201, da CRFB, utilizado pela empresa para desligar o empregado, é norma de eficácia limitada, pois carece de regulamentação em Lei para produzir efeitos jurídicos”.

Como não há, ainda, Lei que regulamente o dispositivo acima, as empresas públicas não podem aposentar compulsoriamente os seus empregados. Assim entendeu a desembargadora relatora do mandado de segurança, para quem “a decisão da empresa, por apoiada em norma constitucional de eficácia diferida, fere frontalmente direito líquido e certo do impetrante à permanência no emprego, devendo a empresa pública ABSTER-SE de efetuar o desligamento do impetrante de seu quadro de empregados, pelo fato de já ter completado 75 anos, retornando a relação de emprego ao status quo ante, até decisão final no presente mandado de segurança”

Para o advogado Ferdinando Nobre, também patrono do trabalhador, “o STF possui jurisprudência pacífica no sentido de que a aposentadoria compulsória do art. 40, §1º, II, da CF/88, aplica-se somente aos servidores públicos stricto sensu, e não aos empregados públicos”.

A FINEP, em cumprimento à decisão do TRT-1, convocou o trabalhador para retornar à empresa. Ainda cabe recurso da decisão.

#CBANews
#DemissãoCompulsória

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