Em que pese o resultado do julgamento da “definição do estatuto jurídico-constitucional das relações de posse das áreas de tradicional ocupação indígena” (Tema de RG n° 1.031) ainda não ter sido proclamado, os povos indígenas e toda a sociedade brasileira obtiveram importante vitória com a formação de ampla maioria no STF (9x2) pela rejeição da tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas.
Neste ponto, venceu a tese da posse tradicional, que não se esgota na posse atual ou na posse física das terras. Com isso, prevaleceu o entendimento de que a CRFB/88 visou dar um tratamento de dignidade étnica a um povo que foi oprimido e dizimado por séculos.
Vitória, ainda que parcial, importantíssima. Parcial porque alguns temas sugeridos, como a questão da indenização prévia e da mineração em terras indígenas, transbordam as questões constitucionais discutidas no caso concreto e podem ser inseridos na tese a ser definida na próxima quarta-feira (27/09/2023).
A Cezar Britto & Advogados Associados, que patrocina o amicus curiae Conferencia Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB, comemora essa imensa conquista e continuará atenta e trabalhando na defesa dos direitos constitucionais dos povos indígenas.
#CBANEWS
#Tema1031
#Demarcação
#STF