O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1013, em sessão no dia 18/10/23, que o poder público tem o dever de fornecer serviço gratuito de transporte coletivo nos dias das eleições.
A ação foi proposta pelo partido Rede Sustentabilidade que tem como objetivo diminuir o índice de abstenção nos pleitos e defender o direito de participação de toda a sociedade, sendo o fornecimento do transporte coletivo gratuito fundamental para garantir principalmente o deslocamento da população mais vulnerável até as zonas eleitorais.
Em seu voto, o Ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal, fez um apelo para que o Congresso Nacional regulamente a matéria, já que a ausência de normatização compromete a plena efetividade dos direitos políticos, legitimando a atuação do Supremo.
A Coalizão em Defesa do Sistema Eleitoral, representada por CBA no dia do julgamento, atuou ativamente na busca pelo resultado positivo da presente ADPF, com vistas a garantir o transporte gratuito para a população em dia de eleição, confiante que se efetivamente atendida, fortalecerá o Estado Democrático de Direito e uma menor abstenção popular nos pleitos.
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