TST mantem decisão que reverteu demissão por justa causa de empregado dos Correios
O Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região que considerou que não houve falta grave que justificasse a dispensa por justa causa do empregado pela ECT.
O trabalhador foi dispensado por justa causa após processo disciplinar que houve “mau procedimento” na conduta do empregado. Ajuizada ação para reintegrar o trabalhador, Tribunal Regional, ratificando a decisão de primeiro grau, entendeu que “à época do processo administrativo disciplinar, o reclamante estava em tratamento médico, sendo que o empregador tinha ciência dessa situação, bem como da dificuldade de acompanhamento adequado do processo. Além disso, não há evidências de que o obreiro tenha deliberadamente optado por prejudicar o empregador ou seus colegas de trabalho”.
Para o advogado Breno Cavalcante, “o empregador não se desincumbiu do ônus de provar que houve mau procedimento na conduta do empregado. Tampouco ficou comprovado que o autor possuía histórico de advertências e outras faltas disciplinares, do que se concluiu que a decisão de o demitir por justa causa foi desproporcional e não considerou as circunstâncias difíceis que o empregado enfrentava na ocasião”.
A ECT recorreu da decisão do Regional, mas o TST negou provimento ao agravo interno em agravo de instrumento em recurso de revista por entender que a empregadora não logrou desconstituir o obstáculo da Súmula 126 do TST, segundo a qual não cabe discussão sobre fatos e provas em instância extraordinária.
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