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TST majora valor da condenação em danos morais decorrente de acidente de trabalho

ASCOM-CBA
2 de Julho de 2024
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TST majora valor da condenação em danos morais decorrente de acidente de trabalho

A 6ª Turma do TST deu provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista de Reclamante que sofreu acidente de trabalho para majorar o valor da indenização arbitrado pelo TRT-15.

Entenda o caso:

Em 01.08.2015, o trabalhador sofreu acidente de trabalho com talhadeira, tendo sofrido com afastamentos e cirurgias ao longo dos anos seguintes. Em julho de 2017, perícia médica concluiu que houve nexo concasual entre a lesão sofrida e o acidente, bem como que o obreiro apresentava incapacidade total e temporária para o trabalho.

Em sentença, o juiz arbitrou a indenização por danos morais em R$ 40.000,00. A empresa recorreu da decisão e o TRT, debruçando-se sobre os fatos acima narrados, reformou parcialmente a decisão para fixa o valor da indenização em apenas R$ 16.000,00.

Inconformado, o trabalhador interpôs recurso de revista e, depois, agravo de instrumento em recurso de revista, o qual foi, finalmente, provido para restabelecer a sentença e fixar, definitivamente, o valor da indenização em R$ 40.000,00.

Em sua fundamentação, a 6ª Turma do TST afirmou que “Diante das premissas fáticas registradas no acórdão recorrido e das circunstâncias processuais da matéria devolvida ao exame desta Corte Superior constata-se que o valor arbitrado pelo TRT não parece ser razoável e proporcional à situação vivenciada pelo trabalhador.”

Para o advogado Breno Cavalcante, que atuou no caso, “a decisão é importante, pois leva em conta o grave dano sofrido pelo trabalhador, o qual continua com incapacidade total para o trabalho e em situação de vulnerabilidade socioeconômica”.

Na visão de Diego Britto, que também atuou no processo, “trata-se de decisão ímpar, pois o TST, via de regra, é refratário a reformar valoração de danos morais, o fazendo apenas em situações excepcionais como esta; a decisão constitui precedente importante para a materialização dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade nos casos de acidente de trabalho”.

Ainda cabe recurso da decisão.

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