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CFJ confirma decisão sobre absorção de quintos/décimos: Vitória para a Administração Pública

ASCOM-CBA
24 de Junho de 2024
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CJF| Cezar Britto & Advogados Associados | Processo nº 0004055-21.2023.4.90.8000 - JULGADO NA PAUTA DA SESSÃO PLENÁRIA DO DIA 24/06/2024, na Sede do TRF/6

O Conselho de Justiça Federal (CJF), por maioria, conclui pelo retorno e manutenção das parcelas dos quintos incorporados por decisão administrativa, que foram absorvidos em fevereiro de 2023.

Hoje (24/06/2024) foi julgado o retorno da Vista do Desembargador Guilherme Calmon, Conselheiro e Presidente do TRF/2, acerca do processo Administrativo em que o e. CJF delimitou a eficácia e alcance da Lei nº 14.687/2023, especialmente no tocante à impossibilidade de absorção das parcelas de quintos e décimos.

Na sessão do dia 26/02/2024 a Ministra Relatora e Presidente do CJF, decidiu pela absorção dos quintos em fevereiro de 2023, por força da efetivação da primeira parcela do “reajuste” concedido pela Lei 14.523/2023, tendo sido acompanhada pela Desembargadora Marisa dos Santos, então presidente do TRF/3. Nesta oportunidade, pediu vista o Ministro Og Fernandes, que, na sessão do dia 27/05/2024, inaugurou a divergência na compreensão de que os quintos não serão absorvidos pelas 1ª, 2ª e 3ª parcelas do reajuste concedido pela Lei n. 14.523/2023, bem como por eventuais reajustes futuros aos anexos da Lei n. 11.416/2006, inclusive quanto à necessidade de restituição do período em que ficou suspenso o pagamento, nos termos do art. 11, parágrafo único, da Lei n. 11.416/2006 (redação dada pela Lei n. 14.687/2023).

Na mesma sessão, houve o pedido de vista do Conselheiro Guilherme Calmon Nogueira da Gama. Ao proferir seu voto, ressaltou o Conselheiro, na mesma linha do Ministro Og Fernandes, que a norma deve ser lida a partir da sua identidade teleológica, que não deixa dúvida de que foi instituída para proteger da absorção as parcelas de quintos, ante o reajuste parcial instituído pela Lei 14,523/2023.

Assim, seguiu a divergência inaugurada pelo brilhante voto do Ministro, que prevaleceu por maioria.

Para o advogado João Marcelo Arantes essa vitória é essencial para consolidar o entendimento mais atual envolvendo a Administração Pública, superando a ideia de legalidade estrita, já que a concepção contemporânea do direito é a sistemática e dialética, que impõe a necessidade de análise a partir de todas as óticas conjuntamente, sobretudo, se utilizada para o avançar dos direitos.

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