Logo CBA

Sindical

Capa Sindical

Nosso escritório tem como princípio estruturante a afirmação de que o advogado não é mera testemunha dos acontecimentos sociais, uma vez que possuímos firma atuação em defesa dos movimentos sociais, dos trabalhadores e trabalhadoras e de suas entidades representativas.

Pautada nessa premissa, a equipe especializada em direito sindical atua como partícipe das atividades sindicais, notadamente nas negociações coletivas, assembleias, reuniões de diretoria, planejamentos estratégicos, congressos e no compartilhamento das angústias e sonhos de uma classe social claramente explorada no Brasil.

Compreendemos o direito ao trabalho como princípio universal e a liberdade sindical como um dos fundamentos estruturantes do Estado Democrático de Direito, rejeitando a interferência e a intervenção do Poder Público na organização sindical, de modo a assegurar as liberdades necessárias ao desenvolvimento do papel das entidades representativas.

É nesse sentido que a nossa equipe de direito sindical desenvolve sua linha de atuação com fulcro na defesa das liberdades sindicais da classe trabalhadora, principalmente nas seguintes temáticas: direito de greve, representatividade sindical, registro e alteração estatutária de entidades sindicais.

DENTRE AS ATIVIDADES, DESTACAM-SE:


  • Acompanhamento processual perante o Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior do Trabalho e Tribunal Superior Eleitoral;
  • Acompanhamento processual perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região e Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios;
  • Atuação em dissídios coletivos;
  • Ajuizamento de demandas perante a Organização Internacional do Trabalho – OIT, e perante as Cortes Internacionais de Direitos Humanos;
  • Acompanhamento de processos administrativos perante o Conselho Nacional de Justiça, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, Tribunal de Contas do Distrito Federal, Tribunal de Contas da União, e perante os entes estatais (União, Estados, Distrito Federal e Municípios);
  • Assessoria jurídica de entidades sindicais, organizações não governamentais e outras que tenham competência na defesa da pessoa humana;
  • Atuação perante o Ministério de Trabalho e Emprego – MTE;
  • Elaboração de pareceres técnico-jurídicos.

CONTEÚDOS DIGITAIS

  • Notícias
  • Artigos
  • Vídeos

Audiência aprofunda debate sobre uberização, mas há divergência de dados


O Supremo Tribunal Federal encerrou nesta terça-feira (10/12) a audiência pública que discute o trabalho intermediado por p..

Concessão de redução da jornada de trabalho em 50% e autorização do exercício da atividade em regime de teletrabalho integral de Pessoa com Deficiência


Concessão de redução da jornada de trabalho em 50% e autorização do exercício da atividade em regime de teletrabalho integr..

Reconhecimento de licitude de acumulação dos cargos de Técnico Judiciário com o de Professor.


Reconhecimento de licitude de acumulação dos cargos de Técnico Judiciário com o de Professor..

TST reforma decisão do TRT para deferir horas extras e reflexos com base no divisor 200


A 1ª Turma do TST deu provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista de trabalhador que pleiteava a adoção do di..