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Vitória: Reconhecimento de servidora portadora de Transtorno do Espectro Autista enquanto Pessoa com Deficiência

ASCOM-CBA
1 de Julho de 2024
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Vitória: Reconhecimento de servidora portadora de Transtorno do Espectro Autista enquanto Pessoa com Deficiência (Ação Declaratória n. 1040047-81.2021.4.01.3400)

Perícia realizada por Junta Médica do TJDFT não reconheceu a condição de deficiência da servidora, violando, assim, os termos da Lei nº 12.764/2012, a qual dispõe sobre a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, especialmente ao §2º de seu art. 1º, que dispõe que “a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais”.

A partir disso, foi proferida sentença, em 25/06/2024, pela 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF, em atenção aos laudos médicos particulares da autora, acolhendo-a como pessoa com Transtorno do Espectro Autista e, cumprindo os termos do §2º, art. 1º da Lei nº 12.764/2012, de forma a julgar procedente o pedido para reconhecê-la como Pessoa com Deficiência, para todos os efeitos legais.

Para a advogada Ana Luíza Mendonça, a pessoa portadora de TEA deve ser reconhecida como pessoa com deficiência, pois é seu direito. As juntas médicas, sejam de qual entidade for, devem se atentar aos fatos e laudos existentes, especialmente quando se tratar de deficiências, por vezes, invisíveis. Essa sentença é um avanço e uma vitória significativa para a advocacia de inclusão.

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